Regras para redução de carências
Quando não haverá compra de carência :
- Usuários com idade superior a 58 anos.
- Os Ex-usuários de Planos com cobertura somente
hospitalar
- Os usuários cuja data de pagamentoda ultima mensalidade do plano anterior, seja superior a 90 dias da data de vigência deste Plano de Saúde Coletivo por Adesão.
- Além dos itens acima, conforme regras estabelecidas nos aditivos de compra de carência de cada operadora.
Documento
necessários para redução de carências
Proponente oriundo de plano individual
- Comprovante de inicio no plano
anterior (cópia do contrato ou cartão de
identificação)
- Cópia dos 3 últimos recibos de
pagamento ou declaração de congênere, em
papel timbrado com carimbo de CNPJ,
informando a data de inicio no plano,
condições de pagamento e relação de
dependentes.
Proponente oriundo de plano-empresa ou
coletivo
- Declaração da instituição, em papel
timbrado com carimbo de CNPJ, atestando:
a data de inicio no plano, o tempo de
permanência e a relação dos dependentes.
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