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Carência Normal Redução conforme o número de vidas DESCRIÇÃO RESUMIDA DAS COBERTURAS
05 a 09 10 a 20 21 a 35 36 a 49
  24 24 0 0 0 Acidentes pessoais, urgências e emergências nas primeiras 12 horas.
A 15 15 0 0 0 Consultas, análises clínicas, ultrassom, anatomopatologia, radiologia, endoscopia, eletrocardiografia, eletroencefalografia.
B 90 90 0 0 0 Fisioterapia (exceto nos casos de acidentes pessoais).
C 180 180 0 0 0 Exames e terapias, exceto os previstos nas alíneas B e E.
D 180 180 0 0 0 Cirurgias em geral e internações clínicas, exceto as previstas nas alíneas F, G, H, I.
E 180 180 180 0 0 Hemodiálise e diálise peritoneal, radioterapia e quimioterapia.
F 180 180 180 0 0 Transplante e implante, cirurgia de câncer, diabetes, insuficiência renal, cirrose, doença neurológica, doença pulmonar obstrut.
G 180 180 180 0 0 cirurgias cardíacas, vasculares e neurológicas (inclusive hérnia de disco intervertebral).
H 180 180 180 0 0 Doenças infect-contagiosas (inclusive AIDS).
I 300 300 300 300 0 Parto e suas conseqüências.
  720 720 720 720 720 Doenças e lesões pré-existentes (internações, cirurgias e exames de alta complexidade relacionados as mesmas).
Não tem compra de carência no grupo de 05 a 09 vidas.

Haverá aproveitamento de carência de contratos compulsórios somente de plano empresarial anterior, a partir de 05 vidas das seguintes operadoras: Sul América, AGF, AIG, Porto Seguro, Marítima, Amil, Omint, Care Plus.

Os planos PLUS 4, 6 e 8, só poderão ser contratados por sócios e diretores.

Segurados com 65 anos ou mais, terão que passar por avaliação médica antes.

Prazo para emissão das carteirinhas: 15 dias da emissão da apólice.
 

TITULAR: Sócios, funcionários no FGTS, estagiários e prestadores de serviço.

DEPENDENTES: Cônjuge, companheiro, filhos solteiros até 24 anos. (apresentar cópia de RG, certidão de casamento, declaração marital)

PRESTADORES: Cópia de contrato com no mínimo 12 meses de vigência, registro em cartório e firma reconhecida a pelo menos 03 meses, cópia da última RPA ou nota fiscal. Serão considerados na contagem de vidas, será necessário adesão de 100% da categoria. Não poderão ter vínculo familiar com os sócios ou funcionários da empresa.

ESTAGIÁRIOS: Aceitação mediante cópia do contrato de estágio.

AGREGADOS: Não tem aceitação.

 
Vigência

Será a data da quitação da OCT. Desde que esteja tudo OK.
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Medicol - 30.923-1

Plano Mestre - ANS: 39.400-9
 
 
 
 
 
 
 
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