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Como toda história de vida, a nossa também começa com o nascimento: em 1967, na Argentina, nascia a Omint. E se há uma palavra que resuma o melhor da história que viria depois, essa palavra é renovação.
Em 1980, a Omint chegou ao Brasil para renovar o conceito de assistência médica. Trouxe para o País um plano focado na saúde e não na doença. Um plano que respeita o ser humano e que, por isso mesmo, respeita seus médicos e parceiros assim como respeita seus Associados.
Em 1984, o lançamento dos planos odontológicos Omint no Brasil já demonstrava outra marca de renovação: a visão integrada de saúde que acompanharia todas as futuras ações. Como a Clínica Odontológica Omint, o mais completo e avançado centro de tratamento bucal da América Latina.
Oferecendo o melhor da medicina e o melhor da odontologia, a Omint lança em 2003 seus Planos Saúde Integral, os primeiros do País a oferecer coberturas médicas e odontológicas no mesmo contrato. E, em 2004, o Plano Omint Access vem para possibilitar o primeiro acesso ao melhor da medicina, sem abrir mão do que a Omint tem de melhor: a qualidade absoluta em serviços e atendimento. É a Omint se renovando e renovando o mercado de planos de saúde outra vez.
Mais do que mudar a história da saúde no Brasil, nesses 25 anos a Omint ajudou a escrever a história de muitas vidas.
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A partir de 1º de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a lei 9656/98, muitas das diferenças que haviam entre as empresas que prestam serviços na área de saúde deixaram de existir, portanto, hoje, planos de saúde, seguro saúde, medicina de grupo, assistência médica, cooperativa médica, todas tem as mesmas obrigações.
A lei 9656/98 não tem validade para planos de saúde, seguro saúde, medicina de grupo, assistência médica, cooperativa médica, com contratos anteriores a 1º de janeiro de 1999, pois para estes contratos antigos, prevalece o que está escrito no contrato da época em que foi assinado.
Todas as empresas de planos de saúde, seguro saúde, medicina de grupo, assistência médica, cooperativa médica, passaram a ser fiscalizadas pela Agência Nacional de Saúde(ANS) em relação às coberturas contratuais, prazos de carências, abrangência geográfica, exclusões contratuais, rede credenciada, etc...
A nova legislação, 9656/98, exigiu das empresas de planos de saúde, seguro saúde, medicina de grupo, assistência médica, cooperativa médica, coberturas que não eram oferecidas em contratos antigos, carências menores do que antes e a não limitação de internação, UTI, exames e procedimentos. |
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